E agora os contadores...




Aluguer de contadores de Água, luz e gás acaba dia 26 Maio

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de
água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra
também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes
serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do
Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente
enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de
facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e
que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um
serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações
móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão
do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas
empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por
falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento ,
mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os
prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço
público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o
presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco
congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à
agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do
consumidor.

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe
também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou
inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de
efeito equivalente'.

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